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O porte de simulacros de armas: um guia para cosplayers 

Como comentei no reel anterior, o porte de simulacros de armas — as antigas armas de brinquedo — é bem mais complicado do que o de airsofts.

Tecnicamente, o porte de armas de brinquedo — desde que não tenham sido usadas em crimes — não é um crime em si. Houve uma certa confusão quando o Decreto nº 11.615/2023 foi lançado: um trecho mal escrito dava a entender que o porte de uma arma de brinquedo teria punição maior que o porte de uma arma real, além de tentar transferir a responsabilidade do Exército para a Polícia Federal. 

📜 O que diz a lei? 

A Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em seu artigo 26, basicamente proíbe as armas de brinquedo — agora chamadas de simulacros.

Em 2010, a Portaria nº 02-COLOG/10 regulamentou o tema, definindo que as únicas exceções são: 

“(…) para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército (…)” 

Ou seja: os simulacros passaram a ser tratados como armas reais, com praticamente todas as mesmas regras — incluindo necessidade de registro e permissão para transporte.

Airsoft USP

Resumindo: 

  • Arma de brinquedo, réplica ou simulacro de arma de fogo são produtos controlados pelo Exército. 
  • Diante do previsto no art. 14, II, do Decreto nº 11.615/2023, são produtos controlados de uso proibido e devem ser apreendidos (art. 127 do Decreto 10.030/2019 c/c art. 5º, § 2º, da Portaria nº 02-COLOG/2010-Exército). 
  • O mesmo decreto autoriza autoridades militares e policiais a realizar a apreensão (art. 126, I e II), o que pode resultar em multa de R$500,00 a R$2.000,00 (arts. 130 e 141). 

 ⚠Atenção: essas leis tornam crime fabricar, importar ou exportar simulacros. Portar não é considerado crime, mas você pode sofrer um processo administrativo sancionador que pode resultar em multa — e ser considerado um agravante no caso de crime cometido com a mesma. 

🤔 Mas o que é, afinal, um simulacro? 

A própria lei original (10.826/03) define simulacro como: 

“um objeto que, visualmente, pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.” 

Ou seja: ele deve ser passível de ser confundido com uma arma real.

Isso pode levar a casos curiosos. Por exemplo: digamos que uma dupla de cosplayers vá a um evento fazendo cosplay de Hellsing. 

  • Um vai de Alucard, com as duas armas dele. 
Armas de Alucard by ChatGPT
  • A outra pessoa vai de Seras, com aquele canhão antiaéreo que ela chama de arma. 

Ambos são parados por policiais e revistados. Existe uma boa chance de o Alucard ter suas armas apreendidas por parecerem armas reais (apesar de bem maiores que a média), enquanto a Seras tem uma chance bem menor — afinal, uma arma daquele tamanho nem seria possível de ser transportada “no braço”.

Encontrei algumas opiniões em fóruns sobre ter a ponta laranja-vermelha (como nas airsofts), mas não sei se isso seria permitido ou não.

🎮 O que dizem os eventos? 

É um caso complicado. A BGS (Brasil Game Show), em sua central de suporte, indica de forma resumida que as armas de cosplay devem: 

  • Ser feitas de materiais leves, sem pontas rígidas ou partes afiadas. 
  • Não ter capacidade de disparar nada. 
  • Não poder ser confundidas com uma arma real. 

Eles não especificam sobre airsoft, mas, no caso, ela parece ser proibida.

Exemplos que provavelmente não dariam problemas: 

  • Armas como as da Jinx, da D.Va (de League of Legends). 
  • Algumas armas de Cyberpunk 2077 (especialmente as multicoloridas). 
  • Armas extremamente futuristas como as de Star Trek ou algumas de Star Wars. 

Exemplos que seriam analisados caso a caso: 

  • Armas de Resident Evil, Call of Duty e outras mais realistas — com alguns eventos permitindo airsofts e outros não. 

💬 Conclusão 

Se você é cosplayer e pretende levar uma arma de brinquedo para um evento, pesquise as regras específicas do evento e, na dúvida, opte por versões claramente fictícias, com cores vibrantes ou formatos impossíveis de confundir com uma arma real. Isso evita transtornos tanto com a organização quanto com as autoridades. 

O Geek e a Lei – Simulacros

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